Não é profissão legalizada no Brasil, não é da área da saúde, não é médico. Somente o médico oftalmologista pode examinar o paciente para diagnosticar e tratar doenças oculares, inclusive as alterações da refração ocular, pois o médico tem a capacitação necessária para o completo cuidado da saúde ocular em todos os níveis.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA E O SUPREMO TRIBUNAL EM BRASÍLIA RECENTEMENTE MANIFESTARAM-SE CONTRA O ATENDIMENTO QUE É EXCLUSIVO A MÉDICOS. CABENDO AOS TÉCNICOS A CONFECÇÃO DOS ÓCULOS OU AVIAMENTO DA RECEITA DADA POR MÉDICO HABILITADO DENTRO DA ESPECIALIDADE DE OFTALMOLOGIA.
Optometristas são técnicos que fizeram curso para aprender a receitar óculos. São proibidos de atuar no Brasil, pois têm óticas associadas e passam óculos sem necessidade e, o que é pior, óculos errados. Sempre procure um oftalmologista, porque além de receitar óculos, ele pode detectar doenças graves que passariam despercebidas se você não fosse à consulta.
O EXAME DE FUNDOSCOPIA EM CRIANÇA DEVE DILATAR A PUPILA COM COLÍRIOS E UM ESPECIALISTA EXAMINÁ-LA COM O EQUIPAMENTO ADEQUADO. EM ALGUMAS CRIANÇAS QUE NÃO SÃO COOPERATIVAS, PODE SER NECESSÁRIO UMA SEDAÇÃO EM AMBIENTE HOSPITALAR, SENDO EXAME DE POUCOS MINUTOS.
DEPENDENDO DA TÉCNICA CIRÚRGICA EMPREGADA, PODERÁ SER 15 DIAS APÓS. DEPENDE TAMBÉM SE HOUVE NECESSIDADE DE ENXERTO E EM QUAL REGIÃO DOS OLHOS FOI REALIZADA.
Atenção: as informações contidas nesta página não visam substituir as orientações do seu médico. Sua pergunta será encaminhada aos especialistas do catalogo.med.br, não sendo obrigatoriamente respondida pelos profissionais listados acima.